Caro António Colaço,
Com um grande abraço, peço-te que publiques na Animus o texto que te envio e que vou publicar no Facebook, sobre questões a equacionar, de âmbito disciplinar, que ali ponho a debate, para conhecimento de eventuais interessados no assunto.
Outro abraço,
J. Mendeiros
Caros Amigos,
Acontecimentos ocorridos neste Grupo do Facebook, entre eles, o mais recente da ELIMINAÇÃO de um dos seus membros, por outro membro, levam-me a trazer a debate geral esta e algumas outras questões, de cujas respostas e consequências eu não poderei deixar de tirar as minhas conclusões com vista à continuação ou não, no Grupo.
Como se sabe, sou membro da Associação de Antigos Alunos e vogal da sua Comissão Administrativa, fiz parte da Comissão que elaborou os seus Estatutos, onde não há, nem nunca poderia haver com a minha aprovação, nem REGIME DISCIPLINAR, nem FISCAIS de qualquer espécie.
Nunca faria nem farei parte de uma Associação de Antigos Alunos ou de um qualquer Grupo do Facebook, de Antigos Alunos, onde qualquer antigo aluno, depois de ter entrado, possa alguma vez ser ELIMINADO, seja por quem for, independentemente daquilo que fizer. Será sempre a consciência de cada um a balizar a sua decisão de sair ou não, segundo a sua própria avaliação. É assim que eu sou e comigo nunca poderá ser de outra maneira.
Posto isto, vamos, então, às questões, que, agora, é a minha vez de fazer perguntas, esperando uma serena reflexão daqueles que quiserem intervir:
O CASO FOI ESTE: O João Peres ELIMINOU do Grupo, por sua iniciativa, o António Colaço que eu recoloquei, por minha iniciativa, que ele voltou a ELMINAR e eu voltei a recolocar.
As questões que, a meu ver, importa esclarecer, em primeiro lugar (depois iremos às seguintes, se for caso disso) são as seguintes:
1.ª Questão: Existe, no Grupo do Facebook dos Antigos Alunos, algum Regulamento Disciplinar, ou algum Regime Sancionatório, aprovado pelos seus membros? Se existe, onde está, onde foi publicado e quem o fez?
2.ª Questão: Se existe esse regime, quem, segundo as suas regras (Administrador ou Membro) é que neste Grupo tem competência para ELIMINAR qualquer outro membro se, segundo nos disseram, todos somos Administradores?
3.ª Questão: Essa competência, se alguém a tiver, é individual desse Administrador ou Membro, ou é conjunta de vários ou de todos os Administradores ou Membros?
4.ª Questão: Além da ELIMINAÇÃO, se ela estiver prevista em algum documento aprovado pelos membros do Grupo, existem outras sanções, como, por exemplo, a admoestação, a advertência, a suspensão, ou qualquer outra?
5.ª Questão: Se estiverem sanções previstas, que comportamentos são susceptíveis de ser sancionados?
6.ª Questão: Existe alguma correspondência entre determinados comportamentos e respetivas sanções, se estas estiverem previstas, e qualquer forma de avaliação e graduação das sanções?
7.ª Questão: No caso de haver regime sancionatório, quais as regras processuais a aplicar em cada caso: averiguações, inquérito, disciplinar, sumaríssimo, sumário ou qualquer outro?
8.º Questão: Como é que nesse caso se processa a audição do alegado infrator e que prazos estão previstos para a defesa e de que modo ela se pode fazer? Perante quem?
9.ª Questão: Se NADA existir, nomeadamente, regime disciplinar sancionatório, princípios, sanções, regras processuais, escritas e aprovadas pelos membros do Grupo, qual o procedimento a tomar?
NOTA 1: Do que acima questiono, facilmente, se deduz que nunca aceitarei quaisquer regras sancionatórias de uma qualquer entidade, seja ela qual for.
NOTA 2: Considerando que há muitos antigos alunos visitantes da Animus, eventualmente interessados neste debate, tomo a liberdade de pedir ao António Colaço, a publicação deste meu texto na Animus.
Abraços
Joaquim Mendeiros
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