Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
DAS ELIMINAÇÕES A CAMINHO DA ILUMINAÇÃO A HAVER escreve Joaquim Mendeiros

Caro António,

Envio-te o que hoje coloco na página do facebook, onde estive tentando fazer um debate sobre "sanções" disciplinares naquela página, e o "post" que lá coloquei há dias. Parece-me importante publicá-los na Animus, para conhecimento dos leitores deste blogue "ad perpetuam rei memoriam". Creio que será muito útil para a muita gente que não está no facebook.

Abraços,
Joaquim Mendeiros

IMG_4490.jpgk.jpg

 



















Caros Amigos.

 Só hoje posso continuar o debate sobre as questões do regime disciplinar do Grupo dos Antigos Alunos, do Facebook, que aqui coloquei, e também só poderei voltar depois do próximo dia 13, de modo que vou deixar algumas reflexões sobre o assunto, na esperança de poder haver algum avanço durante estes dias de calma e serena ponderação. Senão, fugirei daqui a “sete pés”.

 Vejo o debate cada vez mais enviesado, mas nem tudo é mau. Já cá está o João Peres, de novo, pelo que vou alimentar a esperança de que ele nos possa dar resposta a algumas das minhas questões e manter o nível do debate “lá por cima”, como é minha convicção. Sem dramas.

 Vamos então a isso, mas com duas ressalvas. Primeira: rejeito todo e qualquer juízo de intenção sobre as minhas intenções, absolutamente inqualificáveis. Segunda: farei sempre um debate sereno, com equilíbrio, ponderação e bom senso e só respondo por mim.

 Como já aqui afirmei, o princípio começa pelos “PRINCÍPIOS” e “REGRAS”, tudo bem definido, e só depois se poderá falar de comportamentos, quer do membro eliminado, quer do membro que o eliminou, quer de comportamentos de outros quaisquer membros.

 Nunca ao contrário.

 Ou seja, para que se possa discutir o comportamento de um qualquer membro, no âmbito disciplinar, é absolutamente, imprescindível que, previamente, haja um regime sancionatório aprovado. Isto toda a gente percebe, porque aqui ninguém sofre de “capitis deminutio”.Coisa diferente é não querer perceber!

 Parece-me, assim, evidente, e julgo, para muitos de nós, se não a quase totalidade, que temos de saber, primeiro que tudo, com que base “regulamentar disciplinar”, eventualmente escrita (ou não) e eventualmente aprovada (ou não) e com que competência (ou não), foi eliminado um membro por outro membro e com que linhas nos cosemos para o futuro.

 Nada me fará colocar a sequência, ao contrário, ou seja, tentar justificar uma decisão, a meu ver, errada, ferida de incompetência e não prevista em lado nenhum, logo, incontornavelmente nula e sem efeito, apenas e só com base num comportamento subjetivamente considerado punível por quem sancionou, confundindo a estrada da Beira com a beira da estrada.

 E daí, vem a QUESTÃO CENTRAL que me levou a este debate e de que não abdicarei, uma vez que esse esclarecimento condicionará a minha continuação como membro deste Grupo de Antigos Alunos e que é esta: existe ou não algum regime sancionatório aprovado e quem tem competência para punir? Onde está isso?

 Desculpa, João, mas a solução parece-me muito simples. Basta que tu, que puniste, eliminando o António digas, aqui, branco no preto, onde é que isso está escrito e o assunto morrerá aí. Rumarei a outras paragens.

 Caso contrário, ou seja, se não houver nada escrito e aprovado, tu deverás, então, a meu ver, assumir que eliminaste o António, sem competência para tal e sem regime sancionatório prévio, e assumir o teu erro, pela forma que entenderes.

 Dizes que não podes estar num grupo onde alguém possa publicar o que não pode ser visto e comentado por todos. Mas, então, João? E podes estar num Grupo onde alguém (tu) pode eliminar outro membro, por causa disso? Sem base documental prévia? Não estarás a ver mal o problema?

 Não havendo regime sancionatório, nem o António, nem tu, nem ninguém poderá ser eliminado. Apenas poderá haver uma eventual censura (reprovação) comportamental de quem se achar nesse direito, no plano moral. É dos “livros”, como diria o Sousa.

 Como também já escrevi, será sempre a consciência de cada um a balizar a sua decisão de sair ou não, segundo a avaliação que fizer dos seus actos.

 Pensa no assunto e se pensares bem, tenho a convicção, ou melhor, aqui, tenho a certeza de que depois irás assumir as tuas responsabilidades. Se não o fizeres, ficarás sempre em dívida para contigo próprio e para connosco.

 QUANTO A TI, SOUSA: O que é que te move? Não achas que já é tempo de acabares com essa “estória” das inqualificáveis insinuações das obediências “hierárquicas”? Logo tu, Sousa!!! Isso inscreve-se no teu conceito de “livre expressão”? Lamentável! Eu não tenho “OBEDIÊNCIAS”, pá. É preciso ter muita “lata”! Como vês, João, isto por aqui, anda tudo ao contrário…

 Finalmente um aviso à navegação: O que está, aqui, em debate, não são tricas. Isto é muito sério.

 Saudações, sem azedume, que eu sou alentejano… e levo tempo a azedar.

 Joaquim Mendeiros
.......................................................................

Caros Amigos.

 

Verifico, depois do meu último “post”, que o João Peres não assumiu as suas responsabilidades, e que está institucionalizado nesta página, o “ direito ao insulto” (que não é novo) e o ”direito à livre expressão para insultar” (que também é velho), como “direitos” maiores que, por isso, prevalecem sobre quaisquer outros.

 

Quem por aqui anda conhece bem os insultos, de há muito tempo, e sabe quem são os seus autores, os quais nunca se assumiram como prevaricadores, eliminando-se, por exemplo, a si próprios. Não! Continuam aqui, impávidos e serenos, como se fossem os donos disto! E confirmo o que disse no “post” anterior: aqui, anda tudo ao contrário!

 

Coisa diferente será bloquear alguém, no exercício de um direito, que julga legítimo, de não querer o comentário do bloqueado no próprio “post”! Isto, sim, isto é que é gravíssimo! Quem ditou as regras? - Ninguém, porque não existem. Quem as aplicou? - O João Peres, que não as tinha, mas as criou, no seu próprio interesse!

 

De facto, vim, agora, a saber, através de um comentário aqui feito, há dias, por um dos seus amigos que, afinal, foi o João Peres quem foi bloqueado pelo António Colaço e que, por isso, o eliminou, porque “inter pares”, isso não é admissível! Insultar, sim…pode-se, porque é no exercício de um “direito” subjetivo de “livre expressão” do insultador! Agora, bloquear…nunca!

 

Vejam bem: o João Peres foi juiz em causa própria! E sem ser incomodado pela sua própria consciência!

 

Tudo isto me parece anacrónico, mais do tempo de outros tempos.

 

Eu acho inconcebível que, em qualquer foro democrático, seja ele qual for, o João Peres ou outro qualquer membro desta página, possa eliminar um outro membro, sem regras PRÉVIAS que o prevejam, e, mais, se arrogue o “direito” de julgar em causa própria!

 

Como me parece inadmissível que ande por aqui, ainda, a tentar que alguém lhe dê razão, a posteriori! Não te iludas, João! Nunca ALGUÉM o fará!

 

Vou dar por encerrado este debate, pela minha parte, porque vai chegando a hora de sair daqui, para fora.

 

Peço desculpa a todos aqueles que se sentiram incomodados com esta tentativa de debate, mas eu nunca poderia ficar calado perante a eliminação do António Colaço de forma arbitrária e autocrática, ao arrepio de todos os valores que eu prezo.

 

Parafraseando outros: Agora, eliminaram o António …e eu não dizia nada. Amanhã, eliminavam o José…e eu não dizia nada. Depois, o Francisco…e eu não dizia nada. E quando me eliminassem a mim, ou te eliminassem, a ti…já não haveria ninguém para os confrontar com o seu próprio despotismo!

 

Estou de saída. O ar desta página está democraticamente irrespirável.

 

Saudações aos meus amigos,

Joaquim Mendeiros





publicado por animo às 23:02
link do post | comentar | favorito

pesquisar
 
Junho 2016
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4

5
6
7
8
9
10
11

12
14
16
17
18

19
20
21
22
23

26
28
29


posts recentes

ANIMUS DE LUGAR DE ENCONT...

ESTÁ TUDO DITO

ANIMUS O FIM há sete anos...

VEM AÍ A "ANIMUS SEMPER" ...

ANIMUS SEMPER escreve ant...

comasalpcb@gmail.com O E...

O RESPEITO NÃO SE DECRETA...

DAS ELIMINAÇÕES A CAMINHO...

ESTE BLOG TERMINA NO FINA...

NUNCA ACEITAREI REGRAS SA...

arquivos

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

Junho 2009

Maio 2009

Abril 2009

Março 2009

Fevereiro 2009

Janeiro 2009

links
subscrever feeds