Caro António,
Envio-te o que hoje coloco na página do facebook, onde estive tentando fazer um debate sobre "sanções" disciplinares naquela página, e o "post" que lá coloquei há dias. Parece-me importante publicá-los na Animus, para conhecimento dos leitores deste blogue "ad perpetuam rei memoriam". Creio que será muito útil para a muita gente que não está no facebook.
Abraços,
Joaquim Mendeiros
Caros Amigos.
Só hoje posso continuar o debate sobre as questões do regime disciplinar do Grupo dos Antigos Alunos, do Facebook, que aqui coloquei, e também só poderei voltar depois do próximo dia 13, de modo que vou deixar algumas reflexões sobre o assunto, na esperança de poder haver algum avanço durante estes dias de calma e serena ponderação. Senão, fugirei daqui a “sete pés”.
Vejo o debate cada vez mais enviesado, mas nem tudo é mau. Já cá está o João Peres, de novo, pelo que vou alimentar a esperança de que ele nos possa dar resposta a algumas das minhas questões e manter o nível do debate “lá por cima”, como é minha convicção. Sem dramas.
Vamos então a isso, mas com duas ressalvas. Primeira: rejeito todo e qualquer juízo de intenção sobre as minhas intenções, absolutamente inqualificáveis. Segunda: farei sempre um debate sereno, com equilíbrio, ponderação e bom senso e só respondo por mim.
Como já aqui afirmei, o princípio começa pelos “PRINCÍPIOS” e “REGRAS”, tudo bem definido, e só depois se poderá falar de comportamentos, quer do membro eliminado, quer do membro que o eliminou, quer de comportamentos de outros quaisquer membros.
Nunca ao contrário.
Ou seja, para que se possa discutir o comportamento de um qualquer membro, no âmbito disciplinar, é absolutamente, imprescindível que, previamente, haja um regime sancionatório aprovado. Isto toda a gente percebe, porque aqui ninguém sofre de “capitis deminutio”.Coisa diferente é não querer perceber!
Parece-me, assim, evidente, e julgo, para muitos de nós, se não a quase totalidade, que temos de saber, primeiro que tudo, com que base “regulamentar disciplinar”, eventualmente escrita (ou não) e eventualmente aprovada (ou não) e com que competência (ou não), foi eliminado um membro por outro membro e com que linhas nos cosemos para o futuro.
Nada me fará colocar a sequência, ao contrário, ou seja, tentar justificar uma decisão, a meu ver, errada, ferida de incompetência e não prevista em lado nenhum, logo, incontornavelmente nula e sem efeito, apenas e só com base num comportamento subjetivamente considerado punível por quem sancionou, confundindo a estrada da Beira com a beira da estrada.
E daí, vem a QUESTÃO CENTRAL que me levou a este debate e de que não abdicarei, uma vez que esse esclarecimento condicionará a minha continuação como membro deste Grupo de Antigos Alunos e que é esta: existe ou não algum regime sancionatório aprovado e quem tem competência para punir? Onde está isso?
Desculpa, João, mas a solução parece-me muito simples. Basta que tu, que puniste, eliminando o António digas, aqui, branco no preto, onde é que isso está escrito e o assunto morrerá aí. Rumarei a outras paragens.
Caso contrário, ou seja, se não houver nada escrito e aprovado, tu deverás, então, a meu ver, assumir que eliminaste o António, sem competência para tal e sem regime sancionatório prévio, e assumir o teu erro, pela forma que entenderes.
Dizes que não podes estar num grupo onde alguém possa publicar o que não pode ser visto e comentado por todos. Mas, então, João? E podes estar num Grupo onde alguém (tu) pode eliminar outro membro, por causa disso? Sem base documental prévia? Não estarás a ver mal o problema?
Não havendo regime sancionatório, nem o António, nem tu, nem ninguém poderá ser eliminado. Apenas poderá haver uma eventual censura (reprovação) comportamental de quem se achar nesse direito, no plano moral. É dos “livros”, como diria o Sousa.
Como também já escrevi, será sempre a consciência de cada um a balizar a sua decisão de sair ou não, segundo a avaliação que fizer dos seus actos.
Pensa no assunto e se pensares bem, tenho a convicção, ou melhor, aqui, tenho a certeza de que depois irás assumir as tuas responsabilidades. Se não o fizeres, ficarás sempre em dívida para contigo próprio e para connosco.
QUANTO A TI, SOUSA: O que é que te move? Não achas que já é tempo de acabares com essa “estória” das inqualificáveis insinuações das obediências “hierárquicas”? Logo tu, Sousa!!! Isso inscreve-se no teu conceito de “livre expressão”? Lamentável! Eu não tenho “OBEDIÊNCIAS”, pá. É preciso ter muita “lata”! Como vês, João, isto por aqui, anda tudo ao contrário…
Finalmente um aviso à navegação: O que está, aqui, em debate, não são tricas. Isto é muito sério.
Saudações, sem azedume, que eu sou alentejano… e levo tempo a azedar.
Joaquim Mendeiros
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Caros Amigos.
Verifico, depois do meu último “post”, que o João Peres não assumiu as suas responsabilidades, e que está institucionalizado nesta página, o “ direito ao insulto” (que não é novo) e o ”direito à livre expressão para insultar” (que também é velho), como “direitos” maiores que, por isso, prevalecem sobre quaisquer outros.
Quem por aqui anda conhece bem os insultos, de há muito tempo, e sabe quem são os seus autores, os quais nunca se assumiram como prevaricadores, eliminando-se, por exemplo, a si próprios. Não! Continuam aqui, impávidos e serenos, como se fossem os donos disto! E confirmo o que disse no “post” anterior: aqui, anda tudo ao contrário!
Coisa diferente será bloquear alguém, no exercício de um direito, que julga legítimo, de não querer o comentário do bloqueado no próprio “post”! Isto, sim, isto é que é gravíssimo! Quem ditou as regras? - Ninguém, porque não existem. Quem as aplicou? - O João Peres, que não as tinha, mas as criou, no seu próprio interesse!
De facto, vim, agora, a saber, através de um comentário aqui feito, há dias, por um dos seus amigos que, afinal, foi o João Peres quem foi bloqueado pelo António Colaço e que, por isso, o eliminou, porque “inter pares”, isso não é admissível! Insultar, sim…pode-se, porque é no exercício de um “direito” subjetivo de “livre expressão” do insultador! Agora, bloquear…nunca!
Vejam bem: o João Peres foi juiz em causa própria! E sem ser incomodado pela sua própria consciência!
Tudo isto me parece anacrónico, mais do tempo de outros tempos.
Eu acho inconcebível que, em qualquer foro democrático, seja ele qual for, o João Peres ou outro qualquer membro desta página, possa eliminar um outro membro, sem regras PRÉVIAS que o prevejam, e, mais, se arrogue o “direito” de julgar em causa própria!
Como me parece inadmissível que ande por aqui, ainda, a tentar que alguém lhe dê razão, a posteriori! Não te iludas, João! Nunca ALGUÉM o fará!
Vou dar por encerrado este debate, pela minha parte, porque vai chegando a hora de sair daqui, para fora.
Peço desculpa a todos aqueles que se sentiram incomodados com esta tentativa de debate, mas eu nunca poderia ficar calado perante a eliminação do António Colaço de forma arbitrária e autocrática, ao arrepio de todos os valores que eu prezo.
Parafraseando outros: Agora, eliminaram o António …e eu não dizia nada. Amanhã, eliminavam o José…e eu não dizia nada. Depois, o Francisco…e eu não dizia nada. E quando me eliminassem a mim, ou te eliminassem, a ti…já não haveria ninguém para os confrontar com o seu próprio despotismo!
Estou de saída. O ar desta página está democraticamente irrespirável.
Saudações aos meus amigos,
Joaquim Mendeiros
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